REGIMENTO
LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO BRASIL
REGIÃO SUDESTE
3LB - SUDESTE
LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO BRASIL
REGIÃO SUDESTE
REGIMENTO
CAPÍTULO I – Denominação, Área de Atuação e Duração
Art. 1º - A Liga de Leigos Luteranos do Brasil – ‘REGIÃO SUDESTE”, fundada, oficialmente, no I ENCONTRO REGIONAL DE LEIGOS LUTERANOS DO SUDESTE, realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2006, em Marechal Floriano , ES, designada abreviadamente, “LLLB-SUDESTE”, adota o presente Regimento, em obediência o que preceitua a Palavra de Deus: “Tudo, porém, seja feito com decência e ordem .” I Co 14.40
Art. 2º - A LLLB-SUDESTE tem como área de atuação os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que a duração é por tempo indeterminado
CAPÍTULO II – Finalidade e Objetivos
Art. 3º - A LLLB-SUDESTE aceita todos os livros canônicos da Bíblia, como palavra de Deus; e como exposição correta da mesma, as doutrinas da IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL ( IELB).
Tem por finalidade, auxiliar a IELB e a LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO BRASIL (LLLB) através de palavras e obras, em todos os seus empreendimentos.
Art. 4º - Seus Objetivos são:
a) Encorajar a todos os Leigos Luteranos da Região Sudeste ao estudo da Palavra de Deus, para uma vida santificada e divulgá-la de todas as formas possíveis;
b) Encorajar a todos os Leigos Luteranos da Região Sudeste a cooperar ativamente nos trabalhos da suas respectivas Ligas e Congregações, e também, nos projetos Distritais, Regionais e Nacionais da LLLB;
c) Contribuir, para dar aos membros da IELB, na Região, um conhecimento intenso da Mordomia Cristã;
d) Estimular a criação de Ligas de Leigos e união dos mesmos em Distritos, com estes mesmos objetivos;
e) Incentivar a atividade missionária dos Leigos Luteranos na Região;
f) Estimular a prática da caridade e estreitar os laços da fraternidade cristã;
g) Encorajar a todos os Leigos da Região a contribuírem financeiramente, dando condições a LLLB, de:
1º - Auxiliar a IELB na manutenção do Seminário Concórdia;
2º - Estimular e auxiliar na criação de estabelecimentos que visem as necessidades sociais e espirituais de seus usuários, dentro dos parâmetros da LLLB e da IELB;
3º - Propagar o Evangelho de Jesus Cristo, por meio da palavra e de todos os meios de comunicação condignos;
h) Promover o intercâmbio fraternal entre si por meio de encontros ou Congressos Distritais e Regionais;
i) Em obediência ao principio bíblico da separação entre Igreja e estado, tanto a LLLB-SUDESTE, quanto as Ligas da Região, não se envolverão em questão de política partidária .
CAPÍTULO III – Dos Membros
Art. 5º - A LLLB-SUDESTE é uma organização composta por membros da IELB, na
REGIÃO SUDESTE, podendo ser votantes e não votantes.
a) Votantes: Leigos organizados em Ligas, em suas Congregações e/ou Paróquias.
b) Não Votantes: Leigos não organizados em Ligas, conforme o item “a”.
Art. 6º - Considera-se Liga, aqueles Leigos, que mantém suas atividades regulares, em
suas Congregações e/ou Paróquias; filiada aos seus respectivos Distritos e a
LLLB.
Art.7º - Constituem direito das Ligas:
a) Indicar candidatos para serem votados para qualquer cargo ou comissão;
b) Apresentar sugestões, moções e propostas, desde que não colidam com os objetivos deste Regimento;
c) Exercer o seu direito de voto na LLLB-SUDESTE, desde que preencham os requisitos do Artigo 6º.
Art. 8º - Constituem deveres dos membros filiados:
a) Participar das atividades de sua Liga;
b) Participar, sempre que possível, dos congressos Distritais, Regionais e Nacionais;
c) Enviar, regularmente, suas ofertas para o trabalho da LLLB-SUDESTE
d) Esforçar-se, sempre, para que o trabalho dos/e com os Leigos atinja os seus objetivos.
CAPÍTULO IV – Da Diretoria e suas Atribuições
Art. 9 º - A LLLB-SUDESTE será gerida por uma diretoria, eleita em Congresso
Regional, por maioria absoluta de votos, e seu mandato será de dois (02) anos,
podendo ser reeleita.
Art. 10º - A diretoria da LLLB-SUDESTE será composta, de Presidente e Vice-
Presidente, Secretário e Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, dois
Conselheiros Fiscais e dois Pastores Conselheiros.
1º - Ainda farão parte da Diretoria, todos os Presidentes Distritais de Leigos, da região Sudeste.
2º - Em caso de vacância em cargo eletivo, caberá a diretoria, convidar um Leigo para preenchê-lo.
Parágrafo Único: A Diretoria Reunir-se-á Periodicamente, com todos os seus componentes com direito a voz e voto.
Art. 11º - São atribuições do Presidente:
a) Presidir os Congressos Regionais e reuniões da Diretoria;
b) Zelar pela execução das resoluções votadas em Congresso, das deliberações da Diretoria e do cumprimento do presente Regimento;
c) Convocar os Congressos dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 12º - Ao vice-presidente cabem as mesmas atribuições do presidente, quando
substituí-lo.
Art. 13º - São atribuições de Secretário:
a) Proceder a leitura de correspondência e lavrar as atas das reuniões da diretoria e dos Congressos Regionais;
b) Assinar, com o Presidente, as atas das reuniões e Congressos;
c) Enviar as atas a todos os Distritos da Região.
Art. 14º - Cabe ao vice-secretário substituir o secretário em seus empedimentos.
Art. 15º - São Atribuições do Tesoureiro:
a) Receber e registrar todas as ofertas e doações enviadas a LLLB-SUDESTE;
b) Assinar recibos, dar quitação e praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas funções;
c) Apresentar balancete financeiro em reuniões da Diretoria e nos Congressos.
Art. 16º - Ao vice-tesoureiro cabe substituir o Tesoureiro em seus empedimentos.
Art. 17º - São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar e conferir a escrita da LLLB-SUDESTE;
b) Assinar os balancetes e balanço geral, juntamente com o tesoureiro.
Art. 18º - São atribuições do Conselho Pastoral:
a) Dar assistência espiritual;
b) Orientar para que as decisões e empreendimentos da LLLB-SUDESTE, não firam os princípios da Escritura Sagrada, da IELB e da LLLB.
Art. 19º - São atribuições dos Presidentes Distritais junto à Diretoria Regional:
a) Como “tentáculos”, serem o “elo” de ligação entre Ligas Locais, Distritos e Região;
b) Trazerem informações das atividades distritais;
c) Divulgarem o trabalho Regional nos seus respectivos Distritos e Ligas;
d) Estimular o bom funcionamento das Carteirinhas em seus respectivos Distritos;
e) Zelarem para que as ofertas destinadas aos seus Distritos, à LLLB-SUDESTE e à LLLB, sejam feitas regularmente;
f) Como membros da Diretoria Regional, participarem, regularmente, das reuniões da mesma.
CAPÍTULO V - DOS CONGRESSOS
Art. 20º - O Congresso da LLLB-SUDESTE é a assembléia dos membros votantes e não votantes.
Art. 21º - O Congresso é o órgão deliberativo e legislativo; reúne-se de dois em dois anos, ou quando houver necessidade.
Art. 22º - Os Congressos serão realizados em data e lugar estabelecido pela Diretoria, com antecedência mínina de (04) quatro meses.
Art. 23º - Cada Liga filiada que tiver assuntos, moções e propostas, a serem tratados em
Congresso, deverá notificar a Diretoria, por escrito, com antecedência mínima de
(02) dois meses, para que possam ser estudados e incluídos na Ordem do dia.
Art. 24º - Durante os Congressos não é permitido alterar a programação, e nem incluir
assuntos não anunciados, previamente.
Art. 25º - A Programação dos Congressos será preparada e divulgada, pela Diretoria, previamente.
CAPÍTULO VI – Do Regimento
Art. 26º - O presente Regimento, somente, poderá ser alterado, mediante moção encaminhada ao Congresso Regional da LLLB-SUDESTE, respeitados os prazos estabelecidos no Art. 23º.
Art. 27º - A alteração será considerada realizada com o voto concorde de dois terços dos membros presentes ao congresso Regional.
Art. 28º - As alterações deverão ser incorporadas ao Regimento, num prazo máximo de
(90) noventa dias, após a realização do Congresso.
Art. 29º - O Regimento é irreformável no seu Artigo 3º.
CAPÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 30º - Este Regimento entrará em vigor a partir do encerramento do Congresso
que o aprovou.
Santa Izabel, Domingos Martins, Outubro de 2010.