Este é o Projeto dos Leigos da Região Sudeste
Construção de um local de eventos.

Este é o Progeto dos Leigos da Região Sudeste

REGIMENTO

REGIMENTO


LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO BRASIL



                    REGIÃO SUDESTE






3LB - SUDESTE






LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO BRASIL

REGIÃO SUDESTE

REGIMENTO

CAPÍTULO I – Denominação, Área de Atuação e Duração

Art. 1º - A Liga de Leigos Luteranos do Brasil – ‘REGIÃO SUDESTE”, fundada,       oficialmente, no I ENCONTRO REGIONAL DE LEIGOS LUTERANOS DO SUDESTE, realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2006, em Marechal Floriano, ES, designada abreviadamente, “LLLB-SUDESTE”, adota o presente Regimento, em obediência o que preceitua a Palavra de Deus: “Tudo, porém, seja feito com decência e ordem .” I Co 14.40

Art. 2º - A LLLB-SUDESTE tem como área de atuação os estados do Espírito            Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que a duração é por tempo  indeterminado

CAPÍTULO II – Finalidade e Objetivos

Art. 3º - A LLLB-SUDESTE aceita todos os livros canônicos da Bíblia, como   palavra de Deus; e como exposição correta da mesma, as doutrinas da IGREJA EVANGÉLICA  LUTERANA DO BRASIL ( IELB).
      Tem por finalidade, auxiliar a IELB e a LIGA DE LEIGOS LUTERANOS DO       BRASIL (LLLB) através de palavras e obras, em todos os seus empreendimentos.

Art. 4º - Seus Objetivos são:

a)      Encorajar a todos os Leigos Luteranos da Região Sudeste ao estudo da Palavra de Deus, para uma vida santificada e divulgá-la de todas as formas possíveis;
b)      Encorajar a todos os Leigos Luteranos da Região Sudeste a cooperar ativamente nos trabalhos da suas respectivas Ligas e Congregações, e também, nos projetos Distritais, Regionais e Nacionais da LLLB;
c)      Contribuir, para dar aos membros da IELB, na Região, um conhecimento intenso da Mordomia Cristã;
d)      Estimular a criação de Ligas de Leigos e união dos mesmos em Distritos, com estes mesmos objetivos;
e)      Incentivar a atividade missionária dos Leigos Luteranos na Região;
f)       Estimular  a prática da caridade e estreitar os laços da fraternidade cristã;
g)      Encorajar a todos os Leigos da Região a contribuírem financeiramente, dando condições a LLLB, de:

1º - Auxiliar a IELB na manutenção do Seminário Concórdia;

2º - Estimular e auxiliar na criação de estabelecimentos que visem as  necessidades sociais e espirituais de seus usuários, dentro dos parâmetros da LLLB e da IELB;

3º - Propagar o Evangelho de Jesus Cristo, por meio da palavra e de todos os meios de comunicação condignos;
h)      Promover o intercâmbio fraternal entre si por meio de encontros ou Congressos Distritais e Regionais;
i)        Em obediência ao principio bíblico da separação entre Igreja e estado, tanto a LLLB-SUDESTE, quanto as Ligas da Região, não se envolverão em questão de política partidária .

CAPÍTULO III – Dos Membros

Art. 5º - A LLLB-SUDESTE é uma organização composta por membros da IELB, na
            REGIÃO SUDESTE, podendo ser votantes e não votantes.

a)      Votantes: Leigos organizados em Ligas, em suas Congregações e/ou Paróquias.
b)      Não Votantes: Leigos não organizados em Ligas, conforme o item “a”.

Art. 6º - Considera-se Liga, aqueles Leigos, que mantém suas atividades regulares, em
            suas Congregações e/ou Paróquias; filiada aos seus respectivos Distritos e a
            LLLB.

Art.7º - Constituem direito das Ligas:

a)      Indicar candidatos para serem votados para qualquer cargo ou comissão;
b)      Apresentar sugestões, moções e propostas, desde que não colidam com os objetivos deste Regimento;
c)      Exercer o seu direito de voto na LLLB-SUDESTE, desde que preencham os requisitos do Artigo 6º.

Art. 8º - Constituem deveres dos membros filiados:

a)      Participar das atividades de sua Liga;
b)      Participar, sempre que possível, dos congressos Distritais, Regionais e Nacionais;
c)      Enviar, regularmente, suas ofertas para o trabalho da LLLB-SUDESTE
d)      Esforçar-se, sempre, para que o trabalho dos/e com os Leigos atinja os seus objetivos.

CAPÍTULO IV – Da Diretoria e suas Atribuições

Art. 9 º - A LLLB-SUDESTE será gerida por uma diretoria, eleita em Congresso  
           Regional, por maioria absoluta de votos, e seu mandato será de dois (02) anos,
           podendo ser reeleita.

Art. 10º - A diretoria da LLLB-SUDESTE será composta, de Presidente e Vice-
          Presidente, Secretário e Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, dois
          Conselheiros Fiscais e dois Pastores Conselheiros.

         1º - Ainda farão parte da Diretoria, todos os Presidentes Distritais de Leigos, da região Sudeste.
         2º - Em caso de vacância em cargo eletivo, caberá a diretoria, convidar um Leigo para preenchê-lo.
   Parágrafo Único: A Diretoria Reunir-se-á Periodicamente, com todos os seus componentes com direito a voz e voto.

   Art. 11º - São atribuições do Presidente:
       
a)      Presidir os Congressos Regionais e reuniões da Diretoria;
b)      Zelar pela execução das resoluções votadas em Congresso, das deliberações da Diretoria e do cumprimento do presente Regimento;
c)      Convocar os Congressos dentro dos prazos estabelecidos.
 Art. 12º - Ao vice-presidente cabem as mesmas atribuições do presidente, quando
          substituí-lo.

 Art. 13º - São atribuições de Secretário:

a)      Proceder a leitura de correspondência e lavrar as atas das reuniões da diretoria e dos Congressos Regionais;
b)      Assinar, com o Presidente, as atas das reuniões e Congressos;
c)      Enviar as atas a todos os Distritos da Região.

 Art. 14º - Cabe ao vice-secretário substituir o secretário em seus empedimentos.

 Art. 15º - São Atribuições do Tesoureiro:

    a) Receber e registrar todas as ofertas e doações enviadas a LLLB-SUDESTE;
b) Assinar recibos, dar quitação e praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas funções;
    c) Apresentar balancete financeiro em reuniões da Diretoria e nos Congressos.

 Art. 16º - Ao vice-tesoureiro cabe substituir o Tesoureiro em seus empedimentos.

 Art. 17º - São atribuições do Conselho Fiscal:
 
   a) Fiscalizar e conferir a escrita da LLLB-SUDESTE;
   b) Assinar os balancetes e balanço geral, juntamente com o tesoureiro.

 Art. 18º - São atribuições do Conselho Pastoral:
   
    a) Dar assistência espiritual;
    b) Orientar para que as decisões e empreendimentos da LLLB-SUDESTE, não   firam os princípios da Escritura Sagrada, da IELB e da LLLB.

 Art. 19º - São atribuições dos Presidentes Distritais junto à Diretoria Regional:

     a) Como “tentáculos”, serem o “elo” de ligação entre Ligas Locais, Distritos e Região;
      b) Trazerem informações das atividades distritais;
      c) Divulgarem o trabalho Regional nos seus respectivos Distritos e Ligas;
      d) Estimular o bom funcionamento das Carteirinhas em seus respectivos Distritos;
      e) Zelarem para que as ofertas destinadas aos seus Distritos, à LLLB-SUDESTE e à LLLB, sejam feitas regularmente;
      f) Como membros da Diretoria Regional, participarem, regularmente, das reuniões  da mesma.

CAPÍTULO V - DOS CONGRESSOS

 Art. 20º - O Congresso da LLLB-SUDESTE é a assembléia dos membros votantes e não votantes.
 Art. 21º - O Congresso é o órgão deliberativo e legislativo; reúne-se de dois em dois anos, ou quando houver necessidade.
 Art. 22º - Os Congressos serão realizados em data e lugar estabelecido pela Diretoria, com antecedência mínina de (04) quatro meses.
Art. 23º - Cada Liga filiada que tiver assuntos, moções e propostas, a serem tratados em
         Congresso, deverá notificar a Diretoria, por escrito, com antecedência mínima de
        (02) dois meses, para que possam ser estudados e incluídos na Ordem do dia.

Art. 24º - Durante os Congressos não é permitido alterar a programação, e nem incluir
        assuntos não anunciados, previamente.

Art. 25º - A Programação dos Congressos será preparada e divulgada, pela Diretoria, previamente.

CAPÍTULO VI – Do Regimento

Art. 26º - O presente Regimento, somente, poderá ser alterado, mediante moção encaminhada ao Congresso Regional da LLLB-SUDESTE, respeitados os prazos estabelecidos no Art. 23º.

Art. 27º - A alteração será considerada realizada com o voto concorde de dois terços dos membros presentes ao congresso Regional.

Art. 28º - As alterações deverão ser incorporadas ao Regimento, num prazo  máximo de
         (90) noventa dias, após a realização do Congresso.

        Art. 29º - O Regimento é irreformável no seu Artigo 3º.

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 30º - Este Regimento entrará em vigor a partir do encerramento do Congresso                                    
          que o aprovou.
                                                           Santa Izabel, Domingos Martins, Outubro de 2010.